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Emprestar a juros 

O quinto mandamento proíbe que se faça algo com a intenção de provocar indiretamente a morte de uma pessoa.

A lei moral proíbe expor alguém a um risco mortal sem razão grave, bem como recusar ajuda a uma pessoa em perigo. A aceitação pela sociedade humana de condições de miséria que levem à própria morte sem se esforçar por remediar a situação constitui uma injustiça escandalosa e uma falta grave.

Todo aquele que em seus negócios se der a práticas usurárias e mercantis que provoquem a fome e a morte de seus irmãos (homens) comete indiretamente um homicídio, que lhe é imputável. O homicídio involuntário não é moralmente imputável.

Mas não está isento de falta grave quem, sem razões proporcionais, agiu de maneira a provocar a morte, ainda que sem a intenção de causá-la. 

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Já no Antigo Testamento, todas as medidas jurídicas (ano de perdão, proibição de empréstimo a juros e da manutenção de penhora, obrigação do dízimo, pagamento cotidiano ao trabalhador diarista, direito de rebusca nas vinhas e respiga nos campos) são uma resposta à exortação do Deuteronômio:

"Nunca deixará de haver pobres na terra; é por isso que eu te ordeno: abre a mão em favor de teu irmão que é humilhado e pobre em tua terra" (Dt 15,11).

Jesus faz suas essas palavras:

"Sempre tereis pobres convosco; mas a mim nem sempre tereis" (Jo 12,8). Dessa forma, ele não deixa caducar a veemência dos oráculos antigos contra aqueles que "compram o fraco com prata e o indigente por um par de sandálias..." (Am 8,6), mas Ele nos convida a reconhecer sua presença nos pobres, que são seus irmãos:

No dia em que sua mãe a repreendeu por manter em casa pobres e doentes, Santa Rosa de Lima lhe replicou:

"Quando servimos aos pobres e doentes, servimos a Jesus.

Não nos devemos cansar de ajudar o próximo, porque neles é a Jesus que servimos".